TCE-PR admite erro em condenação de ex-prefeita de Colombo e descarta superfaturamento de contrato

  • 27/03/2024
(Foto: Reprodução)
Em 2023, Beti Pavin e outros agentes foram condenados a devolver mais de R$ 700 mil aos cofres públicos. Agora, relator identificou falha em contas feitas pelo tribunal no primeiro processo. Beti Pavin, ex-prefeita de Colombo, foi condenada a devolver mais de R$ 700 mil por superfaturamento em contrato. Reprodução/Redes Sociais o No julgamento de um recurso, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) admitiu erro na condenação da ex-prefeita Beti Pavin, de Colombo, Região Metropolitana de Curitiba. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram Em 2023, Beti e outros agentes públicos foram condenados pelo TCE a devolver R$ 713 mil aos cofres públicos por conta de supostas irregularidades em um contrato de fornecimento de merenda escolar. Em fevereiro deste ano, porém, uma nova decisão dos conselheiros do TCE entendeu que houve um erro de cálculo no processo que envolveu Beti e, a partir disso, julgaram que não houve irregularidades contratuais. Leia também: Curitiba: Trabalhador estava a 18 metros de altura quando teve corda cortada Investigação: Novo vídeo mostra segurança agredindo homem momentos antes de ser morto Toledo: Suspeita de esquartejar marido é investigada por sumiço de ex-companheiro O processo e o recurso Para a condenação inicial, o TCE julgou uma contratação feita na administração de Beti Pavin em 2016. Em 2023, o tribunal entendeu que os 15 nutricionistas contratados pela empresa que prestavam serviço para a Prefeitura de Colombo receberam salários de cerca de R$ 8,9 mil, valor 350% maior do que o piso da época para a categoria, que era de R$ 1,9 mil. Na nova decisão, o relator do recurso, conselheiro Fabio Camargo, avaliou que o cálculo dos salários estava errado e que, na verdade, os profissionais tinham um custo mensal médio de R$ 5 mil. Outros valores que o primeiro processo identificou como sem justificativa, agora foram explicados como gastos com compra de uniformes dos 15 profissionais e aquisição de produtos, como álcool e água sanitária. Como resultado, o conselheiro concluiu que houve "equivocada condenação de restituição de valores" à prefeitura, uma vez que não houve prejuízo ao município. O voto do relator, que indicou pela rescisão do acórdão que condenou Beti, foi seguido por unanimidade pelos conselheiros, e a decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE. Além de Beti, também ficam livres da condenação a irmã dela, Aziolê Pavin, então secretária de Educação, duas servidoras que assinaram os contratos e a empresa que fornecia merenda. Mais assistidos do g1 PR Leia mais em g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2024/03/27/tce-pr-admite-erro-em-condenacao-de-ex-prefeita-de-colombo-e-descarta-superfaturamento-de-contrato.ghtml


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