Paranaense receberá R$ 20 mil após ficar com nome 'sujo' por cobrança de IPVA de carro destruído por árvore; entenda
28/07/2025
(Foto: Reprodução) Carro foi atingido por árvore de praça de Cambé.
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Um motorista de Cambé, no norte do Paraná, terá que ser indenizado em R$ 20 mil pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) e pelo Estado do Paraná.
A decisão foi expedida pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) em um processo que contestou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um carro que havia sido destruído por uma árvore.
A decisão da Justiça identificou que "houve falha na prestação do serviço público" do Detran-PR, que não deu baixa no veículo e, por consequência, permitiu que o IPVA continuasse sendo cobrado. Conforme a decisão, o motorista não pagou o imposto e chegou a ficar com o "nome sujo".
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O processo transitou em julgado – quando não cabe mais recurso – no dia 1º de julho.
Como tudo aconteceu
Conforme o processo, ao qual o g1 teve acesso, o paranaense comprou o carro no dia 2 de outubro de 2017. Menos de um mês depois, em 27 de outubro, uma árvore de uma praça da cidade caiu em cima do veículo e fez com que ele não pudesse mais ser usado.
A Prefeitura de Cambé e o segundo proprietário realizaram um acordo judicial e o valor integral do veículo foi pago pelo município. Três anos após o acidente, em 2020, o motorista foi informado que o automóvel permanecia no nome dele e com débitos de IPVA sendo gerados normalmente. A cobrança seguiu sendo feita até 2024.
Danos causados pela árvore fizeram com que o carro não pudesse mais ser usado.
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No processo para tentar dar baixa no veículo, constava que ainda existia um gravame - quando o automóvel está vinculado a algum tipo de contrato, como o de financiamento - e isso impossibilitava o processo. Porém, esse débito já havia sido quitado em 2018, conforme a decisão.
Com este impasse, o nome do motorista foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) com uma dívida de R$ 3.476, 24 referente ao IPVA de 2022 a 2024 - os outros impostos foram pagos pela Prefeitura de Cambé anteriormente.
Neste cenário, as tentativas de comprovar o pagamento para dar baixa no registro do carro não foram acolhidas pelo Detran-PR, destacou o juiz Leo Henrique Furtado Araújo.
O proprietário argumenta que também não recebeu orientação dos envolvidos sobre como proceder para resolver a situação.
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O que dizem os envolvidos
Em nota ao g1, o Detran-PR informou que duas situações impediram a baixa do gravame: a falta de notificação formal do acidente por parte do proprietário ao Detran-PR e a ausência de transferência de titularidade pelo autor do veículo. Agora, segundo o órgão, foi aberto um procedimento interno para o cancelamento dos débitos para a baixa definitiva do veículo.
Marcos Vinicius Blum de Paula, advogado do motorista, avaliou a decisão como "um importante reconhecimento da responsabilidade do Estado e de seus órgãos administrativos perante o cidadão".
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