Justiça volta atrás e prende condenado que manteve companheira em cárcere por cinco anos, no PR
27/11/2025
(Foto: Reprodução) Condenado por manter companheira em cárcere privado por cinco anos é preso novamente
Jean Machado Ribas, condenado por manter a própria companheira em cárcere privado por mais de 5 anos, foi preso novamente nesta quinta-feira (27) em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. Assista acima o vídeo do momento da prisão.
Ele tinha sido solto na quinta-feira (20), um dia depois de ter sido condenado a seis anos de reclusão por cinco crimes diferentes. Após saber da soltura, a vítima relatou à RPC que estava com medo e que passou a se sentir "presa", uma vez que tinha receio de sair de casa e o agressor procurá-la.
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O crime veio à tona no dia 14 de março, quando a vítima foi resgatada, junto com o filho de 4 anos, depois que ela enviou um e-mail com um pedido de socorro para a Casa da Mulher Brasileira. Dias antes, ela havia pedido socorro por meio de um bilhete entregue em um posto de combustíveis.
O g1 tenta contato com a defesa de Jean Machado Ribas.
A prisão aconteceu após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) questionar a decisão da Vara Criminal de Rio Branco do Sul que autorizou o homem a recorrer em liberdade da sentença que o condenou a pena de 6 anos e 22 dias de reclusão e 1 ano e 12 dias de detenção.
O Código Penal Brasileiro determina que, para penas inferiores a 8 anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, exceto quando existem elementos concretos que justifiquem o regime fechado.
Na cautelar, o MP argumentou que a manutenção da prisão preventiva é necessária por ser essencial para a proteção da vítima e para garantir a aplicação da lei penal, considerando o histórico de fuga do acusado.
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Ministério Público pede reforma da sentença
O MP informou também que pediu a reforma da sentença que o condenou a seis anos de detenção.
No pedido, o MP pede a revisão de cinco pontos da dosimetria e aponta um erro na pena aplicada ao crime de descumprimento de medidas protetivas. Conforme o MP, a Justiça aplicou sanção de três meses para esse crime, desconsiderando uma lei federal, que prevê o mínimo de dois anos de reclusão.
"Com a reformulação da dosimetria da pena que se espera, haverá um incremento significativo da pena final, que deverá ultrapassar dez anos, e o regime para início do cumprimento da reprimenda será o fechado, estando presentes, ainda, os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva", diz o MP.
Sentença inicial reconheceu condutas dolosas
Jean Machado Ribas, de 23 anos, é procurado suspeito de manter a própria esposa em cárcere privado por cinco anos em Itaperuçu
PCPR
Segundo a sentença, o conjunto de provas apresentadas pelo Ministério Público demonstra, de forma segura, que o réu praticou múltiplas condutas dolosas que configuram cinco crimes:
Cárcere privado: comprovado pelo isolamento da vítima, restrição de locomoção e vigilância por câmeras;
Violência psicológica: pelas humilhações praticadas, controle e ameaça à vítima;
Lesão corporal: por um hematoma causado no braço da vítima;
Ameaça: por pelo menos três relatos que, segundo a sentença, demonstram risco concreto e terror psicológico;
Descumprimento de medidas protetivas: porque Jean tentou manter contato com a vítima.
A sentença considerou também circunstâncias agravantes, como os crimes terem sido praticados por mais de cinco anos, na presença do filho do casal, de apenas três anos. Considerou também atenuantes, como o fato do réu ser primário e ter bons antecedentes.
Mulher também pediu socorro por meio de bilhete entregue em posto de combustíveis
PMPR
Na sentença, a Justiça destaca trechos da investigação que apontam que Jean Machado Ribas descumpriu as medidas protetivas contra ele e que, enquanto estava foragido, enviou para a vítima fotos do local onde ela estava escondida.
"Que aconteceu por duas vezes, de ele dizer para ela: "Ó, eu estou te vendo, eu sei onde você está", e encaminhar as fotos para ela em visualização única, para que ela temesse realmente que ele estaria por perto; que isso foi após a prisão dele, após ele ter ciência das medidas protetivas", diz um trecho de relato de testemunha destacado na sentença.
O documento aponta também que o homem enviou mensagens para a vítima tentando uma reaproximação, mesmo estando proibido disso.
Tentativa de contato feita por Jean por aplicativo de mensagens.
RPC
Secretário questionou justificativa da Justiça
Na justificativa para a revogação da prisão de Jean, a Justiça afirma que a "ordem pública não se encontra mais abalada a ponto de justificar a manutenção da prisão processual, como estava logo após a prática do delito", e cita a "situação gravíssima dos presídios deste estado, nos quais a superlotação e a insuficiência estrutural são frequentes".
Porém, o Secretario de Segurança Pública do Paraná (SESP), Hudson Leôncio Teixeira, questionou a justificativa e afirmou que a pasta não foi consultada nesse sentido e que nenhuma ordem judicial deixou de ser cumprida por falta de vagas em presídios no Paraná.
"Não nos foi perguntado a existência de vagas, mas nós estamos à disposição, tanto para o semiaberto – em que ele permanece durante a noite numa unidade prisional –, quanto com a possibilidade de utilização de tornozeleira, e também uma inovação que nós temos, que é a tornozeleira com smartphone que permite que a vítima, acompanhe a aproximação do agressor", afirma Hudson.
Referenciando o caso de Jean, Hudson também criticou a soltura de suspeitos de outros crimes pela Justiça, o que, segundo ele, gera risco para as vítimas, causa "retrabalho" para as polícias e aumento de gastos nos cofres públicos.
Entre janeiro e novembro de 2025, foram realizadas 607.422 audiências de custódias pela Justiça no Paraná, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Do total, 61,2% foram presos preventivamente e 38,8% foram colocados em liberdade provisória.
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Reprodução/RPC
'Violência de gênero não termina com a sentença'
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Gisele Maestrelli, presidente da Comissão de Violência de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB/PR), destaca que a decisão que soltou Jean seguia a lei, mas que, ainda assim, não considerava a importância do acompanhamento da vítima.
"A gente vê que a violência de gênero ela não termina com a sentença. Por exemplo, nesse caso, quando o agressor foi liberado, sem que houvesse acompanhamento efetivo, a vítima continua vulnerável. É importante a gente entender que a condenação não encerra o ciclo da violência", defende.
Para Maestrelli, o caminho é acompanhamento social e psicológico, além de monitoramento efetivo, para compor um ambiente maior de segurança para a vítima e evitar revitimização.
"A responsabilidade penal é só uma parte do processo. O Estado precisa estar presente depois da sentença, porque é justamente nesse momento que muitas mulheres têm mais medo e se veem mais vulneráveis", afirma.
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